JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.670

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – RCL 70.670, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Relação contratual de prestação de serviços havida entre pessoas jurídicas. Fenômeno jurídico da “pejotização”. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à regularidade da contratação de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviço sob a égide de normas do direito privado, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 70670 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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