JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.849

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – RCL 73.849, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 28/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 24 DA SÚMULA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. FASE INVESTIGATÓRIA QUE ABRANGE OUTROS CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O enunciado nº 24 da SV restringe a atipicidade aos fatos previstos previstos somente no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. 2. No caso presente, os reclamantes ainda são alvo de investigação, e não de ação penal, que também inclui outros crimes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 73849 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
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