JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.239

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/03/2013

STF – HC 109.239, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/03/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR EM IDÊNTICA MEDIDA – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Pressupondo o habeas corpus ilegalidade a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão, não a configura pronunciamento precário e efêmero no qual se deixou ao crivo do Colegiado a análise do tema de fundo versado na impetração – o exame de alegada ausência de justa causa, ante a atipicidade da conduta, para a persecução criminal. (HC 109239, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2013 PUBLIC 14-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 110.651

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/12/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDFERIMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. De início, manifestação precária e efêmera – indeferimento de liminar – em que se projeta o exame da matéria para o julgamento definitivo, a ser procedido pelo Colegiado, fica longe de implicar ilegalidade. (HC 110651, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)

HC 110.145

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/11/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDEFERIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DEFINIÇÃO – NATUREZA. A definição da existência, ou não, de constrangimento ilegal a alcançar, na via direta ou na indireta, a liberdade do cidadão está situada no mérito, ficando longe de constituir preliminar da impetração. IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – INADEQUAÇÃO. Surge inadequada a formalização de habeas corpus no Supremo, quando idêntica medida se encontra em curso no Superior Tribunal de Justiça, ten…

HC 109.636

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/04/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Surge o prejuízo do habeas corpus quando dirigido contra ato do Superior Tribunal de Justiça formalizado no campo precário e efêmero da liminar, se o processo que o originou foi deslocado ao Supremo – considerações. (HC 109636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)

HC 107.865

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/11/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A imputação não respalda a prisão preventiva do paciente, porquanto a ordem jurídica não a con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.