HC 110.651
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/12/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDFERIMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. De início, manifestação precária e efêmera – indeferimento de liminar – em que se projeta o exame da matéria para o julgamento definitivo, a ser procedido pelo Colegiado, fica longe de implicar ilegalidade. (HC 110651, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)