HC 109.063
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/12/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Se o paciente houver alcançado situação mais favorável do que a pretendida no habeas corpus, há o prejuízo deste. (HC 109063, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)