JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.636

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
09/05/2013

STF – HC 109.636, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 09/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Surge o prejuízo do habeas corpus quando dirigido contra ato do Superior Tribunal de Justiça formalizado no campo precário e efêmero da liminar, se o processo que o originou foi deslocado ao Supremo – considerações. (HC 109636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.