JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 5.161

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 5.161, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões do agravo regimental. Incidência das Súmulas 284 e 287/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. Incide no caso as Súmulas nºs 284 e 287 da Corte. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Pet 5161 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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