JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.119

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HC 107.119, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

EMENTA: FURTO – COISA DE PEQUENO VALOR – CONSEQUÊNCIA. A teor do disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, se o criminoso é primário e a coisa furtada possui pequeno valor, “o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa”. Mostra-se inadmissível assentar a atipicidade, mormente quando o furto ou a tentativa se fez mediante destruição ou rompimento de obstáculo. (HC 107119, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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