JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 737.858

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STF – AI 737.858, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. CIDE. Lei nº 10.168/2000. Dispensa de LC. Precedentes. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação no decisum, uma vez que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária à pretensão da agravante. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou que é constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.168/2000, em razão de ser dispensável a edição de lei complementar para a instituição dessa espécie tributária e a vinculação direta entre os benefícios dela decorrentes e o contribuinte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 737858 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)
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