AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.323
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do NCPC. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 24323 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…