JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.841

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.841, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e reclamações 7.569 e 7.547. 3. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de reclamação previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15841 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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