JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 22.499

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 22.499, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Constitucional. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante n. 37. 4. Pretensão de equiparação de espécies remuneratórias entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos diversos. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 22499 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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