JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 22.039

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 22.039, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

EMENTA Embargos de declaração na reclamação constitucional recebidos como agravo regimental. ADI nº 3.395/DF-MC. Controvérsia a respeito da natureza de cargos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta. Ausência de aderência estrita com o paradigma. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 22039 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.376

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2017

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Recurso Extraordinário nº 579.799/SP. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. Não há identidade entre a matéria constitucional decidida no RE nº 579.799/SP e o objeto da ação em curso. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 22…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.622

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2017

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI n. 3.395. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental a que se neg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.987

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/05/2017

EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 1.969/DF. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Não se conhece de fundamentos da reclamação fundados em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. Agravo …

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 22.499

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2016

Embargos de declaração em reclamação. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Constitucional. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante n. 37. 4. Pretensão de equiparação de espécies remuneratórias entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos diversos. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 22499 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 44.838

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/05/2021

Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. HEMOPE. Discussão sobre a natureza do vínculo. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 4. Inaplicabilidade do tema 853. Peculiaridades do caso. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.