JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.836

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.836, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 09/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. QUESTIONAMENTO EM TORNO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE CAUSAS QUE VERSEM SOBRE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACORDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE NA ADI 3.395-MC/DF. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE AUSENTE. PROVIMENTO NEGADO. (Rcl 9836 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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