JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 967

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
13/02/2017

STF – AÇÃO PENAL 967, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 13/02/2017

Ementa

Ação penal originária. Penal. Processo Penal. 2. Tortura. Insuficiência da prova da existência do fato. Inexistência de indícios de que o réu foi mandante, ou executor do crime, ou que, podendo evitá-lo, omitiu-se – art. 5º, XLIII. 3. Julgada improcedente a denúncia, absolvendo-se o réu, na forma do art. 386, II e V, do CPP. (AP 967, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2017 PUBLIC 13-02-2017)
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