JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO INQUÉRITO 3.158

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – AG.REG. NO INQUÉRITO 3.158, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 31/05/2017

Ementa

EMENTA INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. ARQUIVAMENTO. COINVESTIGADOS. INQUÉRITO ORIUNDO DE INSTÂNCIA INFERIOR. PROCEDIMENTO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. BALIZAS. REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CÓPIA INTEGRAL ARQUIVADA NO STF. PRECEDENTES. 1. Presentes detentores e não detentores de prerrogativa de foro nesta Suprema Corte, à míngua de expressa disposição legal ou regimental, formatadas as balizas disciplinadoras do procedimento de desmembramento por construção jurisprudencial. 2. Declinada a competência a esta Suprema Corte e não reconhecido, posteriormente, detentor de prerrogativa implicado nos fatos, ou perdida a prerrogativa por motivo superveniente, viabiliza-se a remessa ao juízo de origem, tal como requerido pelo Ministério Público Federal, para, se o caso, prosseguir com a investigação, mantida, em arquivo, no âmbito do STF, cópia integral dos autos. 3. Agravo regimental provido. (Inq 3158 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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