JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.772

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.772, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação não é instrumento processual adequado a impugnar decisões monocráticas, de turma ou do Plenário do próprio Tribunal. Precedentes. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Reiteração de argumentos já apreciados pelo acórdão embargado. Caráter protelatório. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 20772 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
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