JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.799

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
23/02/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.799, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 23/02/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação idônea. Pretendida revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares (CPP, art. 319). Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Agravo regimental não provido. (HC 150799 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018)
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