- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STF – RE 550.252, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO, PELA EMPRESA ALIENANTE, DO ICMS INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO FUSTIGADO. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. Incumbe à parte impugnar, de modo específico, todos os fundamentos do acórdão do Tribunal a quo, mesmo que não estejam claramente delimitados no voto condutor. Ausência de ataque, nas razões do recurso extraordinário, a fundamento suficiente e autônomo. Aplicação da Súmula 283/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 550252 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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