JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.917

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
24/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 117.917, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 24/04/2017

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Óbice da Súmula 691/STF. Dosimetria da pena. Prejuízo da impetração. 1. A superveniente alteração do quadro processual da causa acarreta o prejuízo da impetração. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus prejudicado, revogada a liminar. (HC 117917, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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