JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.062

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – HABEAS CORPUS 120.062, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO E ACOLHIMENTO DO PEDIDO. A adequação do habeas corpus pressupõe seja articulado ato de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão. Para assentar-se procedente o pedido, é necessária a constatação de vício considerado o ato praticado. (HC 120062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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