JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 146.743

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STF – HABEAS CORPUS 146.743, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – ILEGALIDADE. O habeas corpus pressupõe ilegalidade a ser afastada, o que não ocorre ante o contexto em que, no julgamento de apelação, foi assentada a existência de veredicto manifestamente contrário à prova do processo. (HC 146743, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
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