JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 143.616

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
28/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 143.616, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 28/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – LIBERDADE DE IR E VIR – RISCO – AUSÊNCIA. Não estando em jogo a liberdade de ir e vir, quer ameaçada, quer alcançada, direta ou indiretamente, tem-se como inadequada a impetração. (HC 143616, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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