JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.743

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – HABEAS CORPUS 120.743, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE PROVA – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O fato de ter sido declarada extinta a punibilidade do cidadão, presente o cumprimento das condições alusivas à suspensão condicional da pena, não implica o prejuízo da impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio para ouvir-se o acusado, o término da instrução. (HC 120743, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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