HABEAS CORPUS 120.743
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/03/2017
HABEAS CORPUS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE PROVA – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O fato de ter sido declarada extinta a punibilidade do cidadão, presente o cumprimento das condições alusivas à suspensão condicional da pena, não implica o prejuízo da impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio par…