JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.610

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.610, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. O fato de o paciente ser beneficiário da suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio para ouvir-se o acusado, o término da instrução. (HC 124610, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 120.743

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/03/2017

HABEAS CORPUS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE PROVA – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O fato de ter sido declarada extinta a punibilidade do cidadão, presente o cumprimento das condições alusivas à suspensão condicional da pena, não implica o prejuízo da impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio par…

HABEAS CORPUS 119.636

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/03/2017

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS. O princípio vedador da supressão de instância não guarda sintonia com o habeas corpus. INTERROGATÓRIO – REGÊNCIA. A regência normativa do habeas corpus ocorre ante a legislação em vigor na data da realização do interrogatório. (HC 119636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)

HABEAS CORPUS 122.610

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/11/2017

HABEAS CORPUS – RECURSO ESPECIAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. O fato de decisão ser, em tese, passível de ataque mediante recurso especial não obstaculiza o habeas corpus. LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos próprios ao livramento condicional, cumpre observá-lo. (HC 122610, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)

HABEAS CORPUS 106.906

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/11/2017

HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O princípio da supressão de instância deve, no habeas corpus, ser tomado com certas reservas, no que visa beneficiar a parte, e não prejudicá-la, tendo-se, no caso, parte única – o paciente, personificado pelo impetrante. INTERROGATÓRIO – VIDEOCONFERÊNCIA – LEI Nº 11.900/2009 – OCORRÊNCIA – DATA ANTERIOR – NULIDADE – NATUREZA. A nulidade ante a inobservância de forma referente ao interrogatório há de ser articulada no primeiro momento e…

HABEAS CORPUS 129.749

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/11/2018

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. NULIDADE – INTERROGATÓRIO – CORRÉ – INTIMAÇÃO. Ante a participação do advogado constituído no ato processual, a falta de intimação prévia fica suplantada. RÉU – INTERROGATÓRIO – DEFENSOR – CONTATO – ATA – SILÊNCIO. Vício na realização do interrogatório do réu há de constar da ata da sessão, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.