JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.636

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 119.636, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS. O princípio vedador da supressão de instância não guarda sintonia com o habeas corpus. INTERROGATÓRIO – REGÊNCIA. A regência normativa do habeas corpus ocorre ante a legislação em vigor na data da realização do interrogatório. (HC 119636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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