JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.426

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – HABEAS CORPUS 121.426, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

PRISÃO CIVIL – EXCEPCIONALIDADE – PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA X SALDO DEVEDOR. A prisão por dívida de natureza alimentícia está ligada ao inadimplemento inescusável de prestação, não alcançando situação jurídica a revelar cobrança de saldo devedor. (HC 121426, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
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