- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STF – HABEAS CORPUS 121.010, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017
PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. Sendo a prisão preventiva exceção, a inverter a ordem do processo-crime, no que direciona a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em execução da pena, há de estar devidamente fundamentada.
(HC 121010, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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