JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.010

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – HABEAS CORPUS 121.010, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. Sendo a prisão preventiva exceção, a inverter a ordem do processo-crime, no que direciona a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em execução da pena, há de estar devidamente fundamentada. (HC 121010, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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