JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.582

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.582, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O exame do recurso extraordinário permite constatar que foram atendidos todos os requisitos constantes no art. 542, do CPC de 1973. 2. Ausência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo a que se nega provimento. (AI 821582 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
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