JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.562

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STF – RCL 71.562, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 11/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ADC 58, ADC 59, ADI 5867 E ADI 6021. TEORIA DOS CAPÍTULOS DE SENTENÇA. NÃO INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve ato decisório que rejeitou a alegação de ofensa à coisa julgada, desrespeitando a modulação de efeitos da decisão da ADC 58. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a correta aplicação do entendimento desta Corte nos paradigmas invocados diante da alegação de que o capítulo da sentença em que se decidiu acerca do juros de mora teria transitado em julgado em data distinta daquela em que ocorrido o trânsito em julgado da ação de origem. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta Segunda Turma, ao apreciar processo em que se discutiu questão semelhante, rejeitou a aplicação da Teoria dos Capítulos de Sentença, segundo a qual, se apenas parte da sentença for objeto de recurso, os capítulos não recorridos transitarão em julgado, tornando-se definitivos e imutáveis. 4. Uma vez inaplicável a Teoria dos Capítulos de Sentença, deve prevalecer, para efeito de incidência da decisão paradigma, a data em que certificado na origem o trânsito em julgada da ação. 5. Sendo incontroverso que a sentença transitou em 20.6.2022, ou seja, em data posterior ao julgamento da ADC 58, cujo acórdão foi publicado em 7.4.2021, o ato reclamado se mostra em harmonia com o entendimento vinculante desta Corte. IV – DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 71562 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2025 PUBLIC 11-03-2025)
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