JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.297

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – ADI 2.297, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 29/11/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.496/2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Exigência de contratação de seguro de responsabilidade civil pelo particular para obter a cessão de uso de imóvel público estadual, destinado à realização de eventos artísticos, culturais ou esportivos. 3. Iniciativa não reservada ao Chefe do Poder Executivo, por não criar novas atribuições a órgão administrativo. Precedentes. 4. Norma suplementar de contratação administrativa, contida na competência legislativa estadual, que não viola norma geral expedida pela União. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2297, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
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