JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.533.533

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – RE 1.533.533, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Decisão de pronúncia anulada. Ilegalidade. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(RE 1533533 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.533.533

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Decisão de pronúncia anulada. Ilegalidade. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.…

ARE 1.502.064

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/08/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Nulidade de provas. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo …

ARE 1.550.583

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Reforma da sentença de pronúncia. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos…

ARE 1.479.877

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Trancamento da ação penal. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via …

ARE 1.475.573

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio. Nulidade da pronúncia por suposta violação do direito ao silêncio. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos e de outros elementos intimamente ligados à ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.