JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 680.278

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – ARE 680.278, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. NULIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS RECONHECIDA. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 680278 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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