JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.836

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
06/02/2013

STF – ARE 708.836, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 06/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Tarifas bancárias. Cobrança. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no julgamento do ARE nº 675.505/RJ, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência da repercussão geral do tema relativo à possibilidade de cobrança de taxas e tarifas bancárias administrativas, acessórias aos contratos bancários, à luz do Código de Defesa do Consumidor, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 708836 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)
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