JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 720.699

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STF – ARE 720.699, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.8.2011. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco ventilada em embargos de declaração. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula 282/STF). O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento (Súmula 356/STF). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 720699 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)
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