JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.284

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.284, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

CRIME MILITAR – ENTORPECENTE – CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. Ante o disposto no artigo 290 do Código Penal Militar, descabe versar a aplicação da lei geral antitóxico. (HC 124284, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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