JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 199.415

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 199.415, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, a Força surge neutro quanto à tipificação penal militar. DROGA – POSSE – CRIME MILITAR – TIPICIDADE. A posse de entorpecente, por militar, em lugar sujeito à administração castrense caracteriza o crime tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. (HC 199415, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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