- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 25/04/2018
STF – HABEAS CORPUS 115.914, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 25/04/2018
ENTORPECENTES – USO – CRIME MILITAR – BAGATELA. Em se tratando de crime militar, cuja regência é especial – artigo 290 do Código Penal Militar –, descabe, ante os princípios da hierarquia e disciplina, agasalhar a óptica da ocorrência de crime de bagatela.
(HC 115914, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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