JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.914

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
25/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 115.914, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 25/04/2018

Ementa

ENTORPECENTES – USO – CRIME MILITAR – BAGATELA. Em se tratando de crime militar, cuja regência é especial – artigo 290 do Código Penal Militar –, descabe, ante os princípios da hierarquia e disciplina, agasalhar a óptica da ocorrência de crime de bagatela. (HC 115914, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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