JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.760

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.760, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Tentativa de Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar. (HC 125760, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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