JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.401

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
23/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.401, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 23/06/2017

Ementa

Ementa: Processual penal. Habeas Corpus originário. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de ilegalidade flagrante. Ordem concedida de ofício. 1. A complexidade da causa, a envolver organização criminosa e outros doze acusados, justifica o prolongamento da marcha processual. Paciente, ademais, que possui condenação em outro processo. 2. Habeas Corpus indeferido. Ordem concedida de ofício para que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue a apelação com a urgência cabível. (HC 124401, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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