JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.101

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
06/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 137.101, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: A EXISTÊNCIA DE VETORES DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA IMPOSTA. PENA DE MULTA: INVIABILIDADE DO WRIT PARA REEXAMINAR FATOS E PROVAS. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente writ tenha sido impetrado em substituição a recurso ordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a existência de vetores desfavoráveis na primeira fase da dosimetria justifica a imposição de regime mais severo do que a pena imposta admite, nos termos do art. 33, § 3°, do Código Penal. III - É inviável a utilização do habeas corpus, ação desprovida do direito ao contraditório, para reexaminar fatos e provas com vistas a refutar a conclusão fixada pelas instâncias ordinárias relativamente à extensão do dano causado e à capacidade econômica do acusado. IV – Ordem conhecida em parte e na parte conhecida denegada. (HC 137101, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 05-04-2017 PUBLIC 06-04-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.362

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 01/09/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO COLEGIADO DA CORTE SUPERIOR. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXISTÊNCIA DE VETORES DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA IMPOSTA. NEGADO SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – O entendimento de ambas as Turmas do Supremo …

HABEAS CORPUS 139.377

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2017

EMENTA Habeas corpus. Penal. Homicídio (CP, art. 121, caput). Condenação. Pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. Regime inicial mais gravoso imposto na sentença (CP, art. 33, § 3º). Admissibilidade. Existência de vetor desfavorável na primeira fase da dosimetria. Precedentes. Dosimetria de pena. Ilegalidade dos fundamentos invocados para majoração da pena-base. Não ocorrência. Valoração negativa das circunstâncias do crime devidamente justificada. Inidoneidade do habeas corpus…

HABEAS CORPUS 118.230

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/10/2013

EMENTA Habeas corpus. Penal. Processual penal. Roubo. Artigo 33, § 2º, do CP. Imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Possibilidade, desde que seja a decisão devida e concretamente fundamentada. Circunstâncias judiciais reconhecidamente favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de fundamentação apta ao agravamento do regime prisional. Habeas corpus deferido. 1. Não se trata, na hipótese, de habeas corpus manejado em substituição a recurso…

HABEAS CORPUS 141.916

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/05/2019

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – RESTRITIVA DE LIBERDADE …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.004

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/11/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DOS FUNDAMENTOS APONTADOS PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA A PARTIR DO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM APREÇO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que somente em situações excepcionais é admis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.