JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 612.213

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – RE 612.213, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Multa. Descumprimento de obrigação acessória. Caracterização de efeito confiscatório. Análise dos fatos e das provas dos autos. Súmula nº 279 desta Corte. 1. Mostram-se insuficientes as razões alegadas para descaracterizar, de plano, a redução da multa fiscal aplicada em relação à hipótese dos autos, sendo certo que eventual efeito confiscatório dessa multa apenas seria aferível mediante averiguação do quadro fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso extraordinário (Súmula nº 279 desta Corte). 2. Agravo regimental não provido. (RE 612213 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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