JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 668.364

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
22/05/2013

STF – RE 668.364, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 22/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Prequestionamento. Ausência. Multa. Caráter confiscatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O caráter confiscatório da multa, no caso em exame, somente seria aferível mediante reexame do quadro fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 668364 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2013 PUBLIC 22-05-2013)
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