JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.719

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
24/04/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.719, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 31/03/2017, p. 24/04/2017

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Ação Cível Originária. Perda superveniente do objeto da ação. Extinção sem resolução do mérito. Ônus sucumbenciais. Princípio da Causalidade. 1. Os ônus da sucumbência, em ação extinta por perda superveniente do objeto, devem ficar a cargo daquele que deu causa à instauração do processo. 2. Agravo regimental parcialmente provido. (ACO 1719 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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