JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.485.614

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – ARE 1.485.614, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 14.675/2009 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB). INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF. ADI 3.110 E ADI 7.321. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual provido recurso extraordinário formalizado por TIM S.A., para cassar o acórdão local e determinar que o Tribunal de Justiça realize novo julgamento em conformidade com a jurisprudência firmada pelo STF na ADI 3.110, nos Temas 919 e 1.235/RG, na ADI 7.321, na ADI 7.413 e na ADPF 732. 2. O agravante sustenta a natureza infraconstitucional do debate, a incidência dos óbices das Súmulas 280, 282 e 283/STF, bem como a ausência de demonstração da repercussão geral da matéria pela recorrida. Assevera não configurada usurpação de competência da União, argumentando que a legislação estadual foi editada no exercício da atribuição de suplementação das normas gerais federais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Estado-membro possui competência para exigir de empresas de telecomunicações licenciamento ambiental a autorizar a instalação de estações rádio base (ERBs). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF firmou entendimento no sentido da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, disciplinar a instalação de antenas e equipamentos necessários à prestação do serviço, bem como instituir as respectivas taxas (ADI 3.110, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin; e RE 776.594, Rel. Min. Dias Toffoli, Tema 919/RG). 5. No julgamento do RE 1.370.232 (Tema 1.235/RG), o STF fixou tese reconhecendo a inconstitucionalidade de lei municipal que dispunha sobre a implantação de estação rádio base, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. 6. Na ADI 7.321, o STF concluiu que a imposição, por norma estadual, de licenciamento ambiental para a instalação de rede de transmissão de sistemas de telefonia e de estações rádio base, ainda que a pretexto de proteger o meio ambiente, viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.(ARE 1485614 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.495.862

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB). COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário forma…

ARE 1.483.404

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE – ERB. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO. LEIS ESTADUAIS Nº 3.365/2007 E 4.672/2015 E DECRETO MUNICIPAL Nº 11.457/2011. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ARTS. 21, XI, E 22, IV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI FEDERAL 13.116/2015, QUE PREVÊ NORMAS GERAIS AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO, INSTALAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES. AGRAVO PROVIDO…

ARE 1.561.740

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…

RE 1.531.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto por Oi S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a exigência de taxa de licença de funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs) pelo Município de Floresta/PR, sob a justificativa de exercício do poder …

ARE 1.483.404

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE – ERB. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO. LEIS ESTADUAIS Nº 3.365/2007 E 4.672/2015 E DECRETO MUNICIPAL Nº 11.457/2011. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ARTS. 21, XI, E 22, IV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI FEDERAL 13.116/2015, QUE PREVÊ NORMAS GERAIS AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO, INSTALAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES. AGRAVO PROVIDO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.