JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.608

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – RCL 73.608, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/03/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Penal. Processo penal. Excesso de prazo da investigação. Inquérito instaurado em 2018 e não finalizado. Ocorrência. Acesso às peças alusivas a termo de colaboração premiada pelo terceiro delatado. Direito garantido pela Súmula Vinculante nº 14. Agravo regimental provido. 1. No presente caso, verifica-se a existência de prazo desarrazoado e excessivo da investigação, a qual está em curso há mais de 7 (sete) anos. 2. A Suprema Corte já afirmou anteriormente a essencialidade do acesso por parte do investigado aos elementos probatórios formalmente documentados no inquérito para o exercício do direito de defesa, ainda que o feito seja classificado como sigiloso. 3. Independentemente das circunstâncias expostas pela autoridade reclamada, é legítimo o direito de o reclamante ter acesso aos elementos devidamente formalizados e encartados aos autos do procedimento em que, ao menos em tese, é investigado. 4. Agravo regimental provido para se viabilizar o acesso do reclamante às peças já documentadas no Inq nº 0010879-84.2024.8.06.0001 que lhe digam respeito, excepcionadas as diligências pendentes de cumprimento.(Rcl 73608 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 73.608

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Penal. Processo penal. Excesso de prazo da investigação. Inquérito instaurado em 2018 e não finalizado. Ocorrência. Acesso às peças alusivas a termo de colaboração premiada pelo terceiro delatado. Direito garantido pela Súmula Vinculante nº 14. Agravo regimental provido. 1. No presente caso, verifica-se a existência de prazo desarrazoado e excessivo da investigação, a qual está em curso há mais de 7 (sete) anos. 2. A Suprema Corte já af…

RCL 72.467

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N° 14. NEGATIVA DE ACESSO EM VIRTUDE DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. EXTENSÃO DO ACESSO QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 2. Con…

RCL 59.416

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 28/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ACESSO A ELEMENTOS NÃO DOCUMENTADOS. INDEFERIMENTO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 14 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam res…

RCL 72.710

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/02/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante 14. Descumprimento não verificado. 3. Acesso da defesa aos autos, ressalvadas as diligências em andamento. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal entende que não configura ofensa à Súmula Vinculante 14 a restrição de acesso a elementos de provas ainda não documentados nos autos, em razão da existência de diligências em andamento, como no caso dos autos. 4. Agravo regimental desprovido.(Rcl 72710 AgR, Relator(a): G…

RCL 72.467

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N° 14. NEGATIVA DE ACESSO EM VIRTUDE DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. EXTENSÃO DO ACESSO QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 2. Cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.