- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STF – RCL 73.608, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/03/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Penal. Processo penal. Excesso de prazo da investigação. Inquérito instaurado em 2018 e não finalizado. Ocorrência. Acesso às peças alusivas a termo de colaboração premiada pelo terceiro delatado. Direito garantido pela Súmula Vinculante nº 14. Agravo regimental provido. 1. No presente caso, verifica-se a existência de prazo desarrazoado e excessivo da investigação, a qual está em curso há mais de 7 (sete) anos. 2. A Suprema Corte já afirmou anteriormente a essencialidade do acesso por parte do investigado aos elementos probatórios formalmente documentados no inquérito para o exercício do direito de defesa, ainda que o feito seja classificado como sigiloso. 3. Independentemente das circunstâncias expostas pela autoridade reclamada, é legítimo o direito de o reclamante ter acesso aos elementos devidamente formalizados e encartados aos autos do procedimento em que, ao menos em tese, é investigado. 4. Agravo regimental provido para se viabilizar o acesso do reclamante às peças já documentadas no Inq nº 0010879-84.2024.8.06.0001 que lhe digam respeito, excepcionadas as diligências pendentes de cumprimento.(Rcl 73608 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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