JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 140.139

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 140.139, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. Lavagem de dinheiro. Atividade criminosa ligada ao “PCC”. Processual Penal. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Periculosidade em concreto do agravante para a ordem pública demonstrada. Regimental não provido. 1. Não ofende o princípio da colegialidade o uso pelo relator da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte, o qual lhe confere a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. 2. Mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi. 3. Segregação cautelar do agravante justificada por sua periculosidade para a ordem pública, tendo em vista seu suposto envolvimento no crime de lavagem de vultosas quantias de dinheiro oriundas de atividades criminosas ligadas ao “PCC”, dentre elas o tráfico de drogas em diversos Estados da Federação. 4. Agravo regimental não provido. (HC 140139 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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