JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.473.309

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
12/03/2025

STF – RE 1.473.309, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 12/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 4. Base de cálculo do ISS para as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Tema 581. 5. O tribunal de origem não diverge do entendimento desta Corte, consignando que “a exação tributária em discussão foi mantida sobre os valores relativos aos serviços prestados diretamente pela apelante para a sua rede credenciada, tais como a taxa de administração e os serviços médicos prestados diretamente pela recorrente”. 6. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negativa de provimento ao agravo regimental.(RE 1473309 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025)
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