JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 994

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 994, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS. AMPLA DEFESA. INTERROGATÓRIO. INSTRUÇÃO. ÚLTIMO ATO. ARTIGO 400 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Não obstante o artigo 7º da Lei nº 8.038/90, o qual prevê a realização do interrogatório logo após o recebimento da denúncia, tem-se entendido pela aplicação, às ações penais originárias em trâmite nesta Suprema Corte, das alterações introduzidas no processo penal brasileiro pela Lei nº 11.719/2008, com o deslocamento do interrogatório, a bem da ampla defesa, para o final da instrução. Precedentes do Plenário. 2. Agravo Regimental provido. (AP 994 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 19-04-2017 PUBLIC 20-04-2017)
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