JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.971

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.971, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 07/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADIS 4.357 E 4.425. OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A oposição de embargos de declaração com caráter eminentemente protelatório autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração desprovidos. (Rcl 23971 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 19-04-2017 PUBLIC 20-04-2017)
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