- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STF – AI 829.606, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 19/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. 1. Provido o recurso especial cujo objeto é o mesmo do recurso extraordinário, impõe-se a declaração de sua prejudicialidade nos termos do art. 543, § 1º, do CPC. 2. Recurso prejudicado ante a perda superveniente do objeto. Precedente: (AI n. 628.964 AgR-ED, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 23/10/2009). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento ocorrido, e julgar prejudicado o recurso extraordinário interposto. (AI 829606 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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