JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.575.648

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.575.648, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. Servidor militar. Regência da lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Precedentes. Rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Artigo 1.033 do CPC/15. Presença das hipóteses pertinentes. Aplicação. 1. O benefício previdenciário de pensão por morte rege-se pelas normas vigentes à data do óbito do instituidor do benefício. 2. É infraconstitucional a controvérsia atinente ao rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia. 3. Considerando a natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e de se enviarem os autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes. 4. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para se determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC. (RE 1575648 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-12-2025 PUBLIC 17-12-2025)
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